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    <title>Pro-Escolha - Constituição</title>
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    <description>Pelos direitos da mulher!</description>
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    <pubDate>Wed, 04 Apr 2007 18:25:25 GMT</pubDate>

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    <title>Carta de Direitos Sexuais e Reprodutivos</title>
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            <category>Constituição</category>
    
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    <author>nospam@example.com (pro escolha)</author>
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    &lt;em&gt;&lt;strong&gt;Esta carta de Direitos Sexuais e Reprodutivos da International Planned Parenthood Federation (IPPF) tem como objectivo fundamental a promoção dos direitos e liberdades sexuais e reprodutivas em todos os sistemas políticos, económicos e culturais.&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;1. O Direito à Vida&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Nenhuma mulher deve ter a vida em risco por razões de gravidez.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nenhuma pessoa deve ter a vida em risco por falta de acesso aos serviços de saúde e/ou informação, aconselhamento ou serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;2. O Direito à Liberdade e Segurança da Pessoa&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm o direito de poder desfrutar e controlar a sua vida sexual e reprodutiva, no respeito pelos direitos dos outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm o direito de não estarem sujeitas a assédio sexual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm o direito de estar livres do medo, vergonha, culpa, falsas crenças ou mitos e outros factores psicológicos que inibam ou prejudiquem o seu relacionamento sexual ou resposta sexual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;3. O Direito à Igualdade e o Direito a Estar Livre de Todas as Formas de Discriminação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Ninguém deve ser discriminado, no âmbito da sua vida sexual e reprodutiva, no acesso aos cuidados e/ou serviços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm direito à igualdade no acesso à educação e informação de forma a preservar a sua saúde e bem-estar, incluído o acesso à informação, aconselhamento e serviços relativos à sua saúde e direitos sexuais e reprodutivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nenhuma pessoa deve ser discriminada no seu acesso à informação, cuidados de saúde, ou serviços relacionados com as suas necessidades de saúde e direitos sexuais e reprodutivos ao longo da sua vida, por razões de idade, orientação sexual, deficiência física ou mental.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;4. O Direito à Privacidade&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Todos os serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo a informação e o aconselhamento, deverão ser prestados com privacidade e garantia de que as informações pessoais permanecerão confidenciais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Todas as mulheres têm o direito de efectuar escolhas autónomas em matéria de reprodução, incluindo as opções relacionadas com o aborto seguro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm o direito de exprimir a sua orientação sexual a fim de poder desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória, respeitando contudo o bem estar e os direitos dos outros, sem receio de perseguição, perda da liberdade ou interferência de ordem social.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Todos os serviços de cuidados em saúde sexual e reprodutiva incluindo os serviços de informação e aconselhamento devem estar disponíveis para todas as pessoas e casais em particular os mais jovens, numa base de respeito aos seus direitos de privacidade e confidencialidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;5. O Direito à Liberdade de pensamento &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento e de expressão relativa à sua vida sexual e reprodutiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm o direito a protecção contra quaisquer restrições por motivos de pensamento, consciência e religião, no seu acesso à educação e informação relativas à sua saúde sexual e reprodutiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os profissionais de saúde têm o direito de invocar objecção de consciência na prestação de serviços de contracepção e aborto e o dever de encaminhar os utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado de imediato. Este direito não é contemplado em casos de emergência, quando esteja em risco a vida de uma pessoa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm o direito de estar livres de interpretações restritas de textos religiosos, crenças, filosofias ou costumes, como forma de delimitar a liberdade de pensamento em matérias de cuidados de saúde sexual e reprodutiva e outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;6. O Direito à Informação e Educação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões que tomem, relacionadas com a sua vida sexual e reprodutiva, sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm o direito de receber informações completas quanto às vantagens, eficácia e riscos associados a todos os métodos de regulação da fertilidade e de prevenção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;7. O Direito de Escolher Casar ou Não e de Constituir e Planear Família&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm o direito de acesso aos cuidados de saúde reprodutiva, incluindo casos de infertilidade, ou quando a fertilidade esteja comprometida devido a doenças transmitidas sexualmente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;8. O Direito de Decidir Ter ou Não Filhos e Quando os Ter&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm o direito ao acesso à gama mais ampla possível de métodos seguros, eficazes e aceitáveis de contracepção.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm o direito à liberdade de escolher e utilizar um método de protecção contra a gravidez não desejada, que seja seguro e aceitável para elas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;9. O Direito aos Cuidados e à Proteção da Saúde&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm o direito a usufruir de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o direito de: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-informação sobre os benefícios e riscos dos métodos contraceptivos &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-acesso à maior variedade possível de serviços &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-opção para decidir utilizar ou não os serviços e para escolher o método contraceptivo a usar &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-segurança relativa aos métodos e serviços ao seu dispor &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-privacidade na informação e serviços prestados &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-confidencialidade relativa a informações pessoais &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-dignidade no acesso e na prestação dos cuidados em saúde sexual e reprodutiva &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-confiança e comodidade relativa à qualidade dos serviços oferecidos &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-continuidade que garanta a disponibilidade futura dos serviços &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-opinião sobre o serviço oferecido &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;10. O Direito aos Benefícios do Progresso Científico&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Todas as pessoas utentes dos serviços de saúde sexual e reprodutiva têm o direito ao acesso a todas as novas tecnologias reprodutivas seguras e reconhecidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1&lt;strong&gt;1. O Direito à Liberdade de Reunião e Participação Política&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm o direito de influenciar os governos para que a saúde e os direitos em matéria de sexualidade e reprodução sejam uma prioridade dos mesmos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;12. O Direito a Não Ser Submetido Nem a Tortura Nem a Tratamento Desumano ou Degradante&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Todas as crianças têm o direito a proteção contra todas as formas de exploração e, especialmente da exploração sexual, da prostituição infantil e todas as formas de abuso, violência e assédio sexuais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Todas as pessoas têm o direito à proteção contra a violação, a agressão, o abuso e o assédio sexuais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;em&gt;Este documento constitui uma versão reduzida e adaptada para língua portuguesa da Carta de Direitos Sexuais e Reprodutivos aprovada no Conselho Central e na Assembleia Geral da IPPF (International Planned Parenthood Federation) em 1995. Esta versão foi aprovada pela APF Associação para o Planeamento da Família (criada em 1967 e federada na IPPF) e pelo Grupo de Trabalho Direitos Sexuais e Reprodutivos das ONGs do Conselho Consultivo para a Igualdade e Direitos das Mulheres.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;serendipity_babelfish&quot;&gt;Translate to  &lt;a href=&quot;http://babelfish.altavista.com/babelfish/trurl_pagecontent?url=http%3A%2F%2Fpro-escolha.supersized.org%2Farchives%2F4-Carta-de-Direitos-Sexuais-e-Reprodutivos.html&amp;lp=en%5Fde&quot;&gt;de&lt;/a&gt; &lt;a href=&quot;http://babelfish.altavista.com/babelfish/trurl_pagecontent?url=http%3A%2F%2Fpro-escolha.supersized.org%2Farchives%2F4-Carta-de-Direitos-Sexuais-e-Reprodutivos.html&amp;lp=en%5Fes&quot;&gt;es&lt;/a&gt; &lt;a href=&quot;http://babelfish.altavista.com/babelfish/trurl_pagecontent?url=http%3A%2F%2Fpro-escolha.supersized.org%2Farchives%2F4-Carta-de-Direitos-Sexuais-e-Reprodutivos.html&amp;lp=en%5Ffr&quot;&gt;fr&lt;/a&gt; &lt;a href=&quot;http://babelfish.altavista.com/babelfish/trurl_pagecontent?url=http%3A%2F%2Fpro-escolha.supersized.org%2Farchives%2F4-Carta-de-Direitos-Sexuais-e-Reprodutivos.html&amp;lp=en%5Fit&quot;&gt;it&lt;/a&gt; &lt;a href=&quot;http://babelfish.altavista.com/babelfish/trurl_pagecontent?url=http%3A%2F%2Fpro-escolha.supersized.org%2Farchives%2F4-Carta-de-Direitos-Sexuais-e-Reprodutivos.html&amp;lp=en%5Fpt&quot;&gt;pt&lt;/a&gt; &lt;a href=&quot;http://babelfish.altavista.com/babelfish/trurl_pagecontent?url=http%3A%2F%2Fpro-escolha.supersized.org%2Farchives%2F4-Carta-de-Direitos-Sexuais-e-Reprodutivos.html&amp;lp=en%5Fja&quot;&gt;ja&lt;/a&gt;&lt;/div&gt; 
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    <pubDate>Wed, 04 Apr 2007 20:25:25 +0200</pubDate>
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<category>Carta de Direitos Sexuais e Reprodutivos</category>
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<category>mulher</category>
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    <title>História e legislação</title>
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            <category>Constituição</category>
    
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    <author>nospam@example.com (pro escolha)</author>
    <content:encoded>
    &quot; O direito romano não concedia proteção especial à vida embrionária, não encarava o nasciturus como um ser humano e sim como parte do corpo materno. &lt;strong&gt;Partus antequan edatur mulieris portio est vel viscerum&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;
Na época da decadência, o aborto apresentava-se como uma prática normal, quando o legislador quis incentivar os nascimentos, não ousou proibi-lo. Se a mulher recusava o filho contra a vontade do marido, este podia mandar puni-la; mas era a desobediência que constituía o delito. No conjunto da civilização oriental e greco-romana, o aborto era permitido por lei.&lt;br /&gt;
Foi o cristianismo que, nesse ponto, revolucionou as idéias morais, dotando o embrião de uma alma; então o aborto tornou-se um crime contra o próprio feto. &quot;Toda mulher que age de maneira a não engrendrar todos os filhos que poderia, torna-se culpada de um número igual de homicídios, da mesma forma que procura ferir-se depois da concepção, diz &lt;u&gt;Santo Agostinho&lt;/u&gt;. Em Bizâncio, o aborto só acarretava uma relegação temporária; entre os bárbaros que praticavam o infanticídio não era este censurável senão quando perpetrado com violência e contra a vontade da mãe: resgatavam-no pagando com sangue.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mas os primeiros concílios editam contra esse &quot;homicídio&quot; as mais severas penas, qualquer que seja a idade presumida do feto. Entretando uma questão se põe então, que se tonra objeto de discussões infinitas: em que momento a alma penetra no corpo? Santo Tomás e a maioria dos autores fixaram a animação no quadragésimo dia para as crianças do sexo masculino e no octagésimo para as do sexo feminino; fêz-se então uma distinção entre o feto animado e o feto inanimado. Durante a Idade Média, o livro penitencial declara:&quot;Se uma mulher grávida faz perecer seu fruto antes de quarenta e cinco dias, sofre uma penitência de um ano. Se o fizer ao fim de sessenta, de três anos. Finalmente se a criança já estiver com alma deverá a mulher ser tratada como homicida.&quot;Entretanto o livro acrescenta: &quot;Há uma grande diferença entre a mulher pobre que destrói o filho por causa da dificuldade que tem em nutri-lo e a que não tem outro fim senão esconder o crime de fornicação.&quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em 1556, Henrique II publicou um edito célebre sobre a receptação da gravidez; sendo a simples receptação punida com a pena de morte,  deduziu - se que com muito mais razão a pena deveria ser aplicada às práticas abortivas. Na verdade era o infanticídio que o edito visava, mas nele se apoiaram para decretar a pena de morte contra os autores e cúmplices do aborto.&lt;br /&gt;
A distinção entre feto com alma e feto sem alma desapareceu no século XVIII. No fim desse século Becaria, cuja influência foi considerável na França, fez a defesa da mulher que recusa o filho. O código de 1791 desculpa-a mas pune seus cúmplices com &quot;20 anos de ferros&quot;. A idéia de que o aborto é um crime desaparece no século XIX: consideram-no antes um crime contra o Estado. A lei de 1810 proíbi-o absolutamente sob pena de reclusão e trabalhos forçados para a abortada e seus cúmplices. Na realidade os médicos praticam-no sempre quando se trata de salvar a vida da mãe. E, exatamente, por ser a lei severa demais, os jurados deixam de aplicá-la nos fins do século. Havia, apenas um ínfimo número de prisões e 4/5 das acusadas eram absolvidas. Em 1923, nova lei prevê ainda trabalhos forçados para os cúmplices e autores da intervenção, mas pune a mulher somente com prisão e multa; em 1939, novo decreto visa especialmente os tecnicos: nenhum sursis lhes será mais concedido. Em 1941 o aborto foi decretado crime contra a segurança do Estado. Nos outros países é um delito sancionado com penas correcionais. Na Inglaterra, entretanto, é crime de felony punido com prisão ou trabalhos forçados. Em geral, códigos e tribunais têm muito mais indulgência para com a abortada do que para com seus cúmplices. Entretanto a Igreja em nada modificou seu rigor. O código de direito canônico promulgado a 27 de março de 1917 declara: &quot;os que provocam o aborto, desde que conseguido com efeito, incorrem, sem exceção da mãe, em excomunhão &lt;u&gt;latae sententiae&lt;/u&gt; a cargo do bispo. &lt;br /&gt;
        &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Nenhum motivo pode ser alegado, nem mesmo o perigo de morte a que se exponha a mãe. Ainda há pouco, o papa declarou que entre a vida da mãe batizada, pode alcançar o céu, curiosamente o inferno nunca intervém nesses cálculos - ao passo que o feto fica votado ao limbo para sempre.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
*Observemos que os católicos estão longe de seguir a doutrina de Santo Agostinho ao pé da letra. O confessor murmura aos ouvidos da jovem noiva, nas vésperas do casamento, que ela tudo pode fazer com o marido desde que o coito termine &quot;como deve&quot;; as práticas abortivas de birth control - inclusive o coitus interruptus - são proibidas; mas tem-se o direito de utilizar o calendário estabelecido pelos sexólogos vienenses e perpetrar o ato, cujo único objetivo admitido é da geração, nos dias em que a concepção é impossível. Há mesmo diretores de consciência que comunicam esse calendário a suas ovelhas. Na realidade, há numerosas &quot;mães cristãs&quot; que só têm dois ou três filhos e, no entanto não interromperam suas relações conjugais após seu último parto.         &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 Foi somente durante um curto período que se autorizou oficialmente o aborto na Alemanha, antes do nazismo, ena União Soviética antes de 1936. Mas, apesar da religião e das leis, ele ocupa, em todos os países, um lugar considerável. Na França,contam-se anualmente de 800 mil a um milhão - número equivalente ao de nascimentos, sendo que dois terços das mulheres abortadas são casadas e já com um ou dois filhos. Apesar das resistências, dos preconceitos, das sobrevivências de uma moral obsoleta, viu-se, potanto, realizar-se a passagem de uma fecundidade livre a uma fecundidade dirigida pelo Estado ou pelos indivíduos. Os progressos da obstetrícia diminuiram consideravelmente os perigos do parto; os sofrimentos tendem a desaparecer; nestes últimos dias - março de 1949 - decretou-se na Inglaterra que o emprego de certos métodos de anestesia era obrigatório, métodos esses já explicados em geral nos Estados Unidos e que começam a expandir-se na França.&lt;br /&gt;
Pela inseminação artificial, termina-se a evolução que permitirá á humanidade controlar a função reprodutora. Essas modificações têm, para a mulher em particular, uma imensa importância; podem diminuir o número de períodos de gravidez e integrá-la racionalmente em sua vida, em vez de permanecer escrava desta. Por sua vez, a mulher durante o século XIX livra-se de grande parte das servidões da reproduções, pode desempenhar o papel econômico que se propõe e lhe assegurará a conquista total de sua pessoa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;em&gt;FONTE: O segundo sexo - Fatos e mitos - 154/157 &lt;/em&gt; &lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;serendipity_babelfish&quot;&gt;Translate to  &lt;a href=&quot;http://babelfish.altavista.com/babelfish/trurl_pagecontent?url=http%3A%2F%2Fpro-escolha.supersized.org%2Farchives%2F3-Historia-e-legislaco.html&amp;lp=en%5Fde&quot;&gt;de&lt;/a&gt; &lt;a href=&quot;http://babelfish.altavista.com/babelfish/trurl_pagecontent?url=http%3A%2F%2Fpro-escolha.supersized.org%2Farchives%2F3-Historia-e-legislaco.html&amp;lp=en%5Fes&quot;&gt;es&lt;/a&gt; &lt;a href=&quot;http://babelfish.altavista.com/babelfish/trurl_pagecontent?url=http%3A%2F%2Fpro-escolha.supersized.org%2Farchives%2F3-Historia-e-legislaco.html&amp;lp=en%5Ffr&quot;&gt;fr&lt;/a&gt; &lt;a href=&quot;http://babelfish.altavista.com/babelfish/trurl_pagecontent?url=http%3A%2F%2Fpro-escolha.supersized.org%2Farchives%2F3-Historia-e-legislaco.html&amp;lp=en%5Fit&quot;&gt;it&lt;/a&gt; &lt;a href=&quot;http://babelfish.altavista.com/babelfish/trurl_pagecontent?url=http%3A%2F%2Fpro-escolha.supersized.org%2Farchives%2F3-Historia-e-legislaco.html&amp;lp=en%5Fpt&quot;&gt;pt&lt;/a&gt; &lt;a href=&quot;http://babelfish.altavista.com/babelfish/trurl_pagecontent?url=http%3A%2F%2Fpro-escolha.supersized.org%2Farchives%2F3-Historia-e-legislaco.html&amp;lp=en%5Fja&quot;&gt;ja&lt;/a&gt;&lt;/div&gt; 
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    <pubDate>Sat, 31 Mar 2007 21:22:18 +0200</pubDate>
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